Crédito com Garantia

Taxas de juros a partir de 1% a.m. + IPCA

De maneira resumida, podemos dizer que esse tipo de empréstimo permite que qualquer pessoa (física ou jurídica) ofereça um imóvel como garantia de que as parcelas serão pagas corretamente. Por ser um bem de alto valor, os riscos de inadimplência são bastante reduzidos para a instituição financeira.

A partir do momento em que o contrato do empréstimo é assinado, o imóvel é dado em garantia à instituição financeira através de uma averbação na matrícula do imóvel contendo a alienação fiduciária, junto ao Cartório do Registro de Imóveis. Porém, após a quitação da dívida, a instituição financeiras emitira um termo de quitação, que poderá ser levado até o Cartório do Registro de Imóveis para uma nova averbação na matrícula do imóvel, agora, para cancelar a alienação fiduciária que havia em favor da instituição financeira. O empréstimo pode ter o valor correspondente a até 60% do total do imóvel e o tomador de crédito precisa comprovar renda, para que as parcelas não ultrapassem a cerca de 30% da sua renda mensal.
O imóvel não sairá do seu nome, exceto se atrasar as parcelas a ponto de o banco entrar com o processo de tomar a posse do imóvel para executar a garantia da dívida não paga.