Dúvidas Frequentes

A princípio 30% de comprometimento da renda mensal para o pagamento das parcelas nos bancos em geral. É necessário submeter a proposta a análise de crédito para averiguação.

Para o comprador

  • É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Para o imóvel

  • Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se à moradia do titular.
  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

O valor da parcela vai depender da modalidade e indexadores escolhidos pelo cliente, assim como valores de compra e venda do imóvel, valor de financiamento e seguro escolhido, idade e prazos de parcelamento. A mesma constará no fluxo da simulação. Solicite a sua.

Para que seja feita uma análise e aprovação do crédito na maioria dos bancos, necessário apresentar um documento com Foto e CPF válido, comprovante de endereço e de estado civil, assim com a comprovação de renda para apuração da capacidade de pagamento (IRPF, holerites, extratos bancários, decore, etc.). Devendo também informar qual tipo do imóvel (residencial, comercial ou lote urbano), se novo ou usado e em que região o mesmo se localiza.

Sim, pode financiar. A comprovação da renda formal se dá por meio da apresentação do DIRPF do exercício atual acompanhado das últimas movimentações bancárias. É aceito também por alguns bancos a Declaração Comprobatória De Percepção De Rendimentos (DECORE), Declaração de Rendimentos de Microempreendedor Individual, Contrato de Aluguel, etc.

A princípio não, os bancos trabalham com percentual máximo de 80% sobre o valor de Compra e Venda ou Avaliação do Imóvel, o que for menor. Este percentual pode variar de acordo com as campanhas vigentes e a depender do perfil do cliente.

Após realizado simulação com os valores da operação e atendido o requerido, necessário para a avançarmos com a proposta de crédito, apresentar documentos de identificação válido e legível dos proponentes constando data de nascimento e CPF, Comprovante de endereço atual e recente, Comprovante de Estado Civil, juntamente com a comprovação de renda (DIRPF e/ou 3 últimos holerites acrescidos dos 6 últimos extratos bancários; DECORE, Rendimentos de Aluguel, Declaração de Faturamento da Empresa, etc.)

Em média um processo de financiamento imobiliário perdura de 20 a 45 dias corridos, desde a aprovação do crédito a emissão e assinatura do contrato. O recurso destinado ao parte vendedora só é creditado em conta ou via cheque administrativo após contratos serem registrado em cartório de imóveis (prazo legal de 30 dias por lei) e devolvido ao banco em via original mais a certidão constando a devida alienação fiduciária, para liberação do recurso entre 3 a 5 dias úteis.

Sim, é possível incluir o equivalente ao percentual de 5% sobre o valor  Compra e Venda ou Avaliação, o que for menor, desde que não ultrapasse percentual máximo de 80% de financiamento.

1ª Etapa – Simulação e Juntada de Documentos
2ª Etapa – Análise do Crédito
3ª Etapa – Avaliação do Imóvel
4ª Etapa – Análise Jurídica
5ª Etapa – Emissão do Contrato e Assinatura
6ª Etapa – Geração e Pagamento das Guias de ISTI/ITBI
7ª Etapa – Cálculo e Registro Cartorial do Contrato
8ª Etapa – Liberação do Recurso de Financiamento e de FGTS ao vendedor.

PRICE

  • Amortização Crescente;
  • 1° Parcela mais barata;
  • Saldo devedor reduzido lentamente;
  • Montante a ser pago maior pelo empréstimo;
  • Tabela mais indicada em financiamento automotivo.

SAC (Sistema de Amortização Constante)

  • Parcelas Decrescentes;
  • Amortização constante e com valor fixo;
  • 1° Parcela com valor elevado;
  • Última parcela mais barata;
  • Saldo devedor reduzido mais rápido;
  • Montante a ser pago menor pelo empréstimo;
  • Tabela mais escolhida em financiamento imobiliário.

O CET (Custo Efetivo Total) corresponde ao valor total que uma pessoa ou empresa paga ao contratar algum tipo de financiamento, empréstimo ou mesmo leasing. Ele contém todos os encargos, tributos, juros, seguros, taxas e despesas de um financiamento, ou seja, trata-se do valor real da sua dívida.

Existem dois tipos de seguros  obrigatórios associados ao financiamento imobiliário previstos em Lei 9.514 de 1997, que são: Morte Invalidez Permanente (MIP) e o Danos Físicos do Imóvel (DFI).

Morte e Invalidez Permanente (MIP)

Obrigatórios no financiamento imobiliário desde a Lei nº 4.380/1984 e o Decreto nº 73/1966.

Pode ser acionado em caso de invalidez permanente de um dos titulares do financiamento (quando existe composição de renda) ou em caso de morte. Nesses casos, o saldo do financiamento é integralmente quitado.

Danos Físicos do Imóvel (DFI)

Previsto em Lei 9.514 de 1997, cobre eventualidades e sinistros que venham a ocorrer no imóvel financiado, sendo o valor máximo da cobertura é o que consta na avaliação do imóvel, e a indenização corresponde sempre ao custo para restabelecer as condições do imóvel verificadas antes do sinistro, permanecendo em vigor até a quitação do recurso de financiamento.

Sim, é possível em duas formas: A primeira é a amortização em valor, onde é abatido no saldo devedor total uma quantia de x, reduzindo o valor de cada prestação. Já a segunda maneira é amortizar em quantidade de parcelas, realizando o pagamento das últimas parcelas, de trás para frente, reduzindo assim em número. Ambas só podem ser realizadas após o pagamento da 1ª parcela.

  • ANALISE DE CRÉDITO – 10 dias úteis *
    Nessa etapa verificasse a capacidade de pagamento do cliente e o seu perfil junto as instituições financeiras
  • AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – 10 dias úteis *
    Nessa etapa o banco contrato uma empresa terceirizada que disponibiliza um avaliador para avaliar o imóvel, seja remotamente ou presencialmente, tendo como objetivo levantar as condições do imóvel e valor de mercado.
  • ANALISE JURIDICA – 10 dias úteis *
    Nesta etapa a documentação da parte compradora, vendedora e do imóvel, é submetida à análise criteriosa e jurídica pelos analista do banco, identificando se há impeditivos, legibilidade e legitimidade na documentação apresentada. Estando tudo conforme, processo segue para emissão;
  • EMISSÃO DO CONTRATO – 5 dias úteis *
    Contrato é conferido e confeccionado, disponibilizado via e-mail ou portal na agência, podendo ser impresso para a assinatura das partes interessadas.

* Tempo médio de prazo para cada etapa, sujeito a variações.

Ao emitir o contrato, o mesmo será impresso e estará disponível para:

  • Assinatura das partes;
  • Geração e Pagamento das Guias de ISTI/ITBI junto ao prefeitura;
  • Geração de Cálculo e Pagamento do Registro Cartorial;
  • Devolução do Contrato Registrado na agência para Liberação do Recurso aos Vendedores.